NOVA LEGISLAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE EMBALAGENS E IBC
Publicada pelo Inmetro a nova legislação para a certificação de embalagens e IBC para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Foi publicada pelo Inmetro em 26 de março de 2019 a Portaria nº 141 com a nova sistemática de certificação de embalagens para:
I – Embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos; cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive);
II – Embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume exceda a 450 litros (inclusive), mas não exceda a 3.000 litros (inclusive);
III – Contentores intermediários para granéis – IBC, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, cujo volume exceda a 450 litros (inclusive) e não exceda a 3.000 litros (inclusive);
IV – Embalagens refabricadas utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive);
V – Embalagens recondicionadas utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive);
VI – Tanques portáteis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, cujo volume exceda a 450 litros (inclusive); e
VII – Embalagens reutilizáveis, utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos, cujo volume não exceda a 200 litros (inclusive) (nova certificação para o mercado nacional).
Essa legislação irá atualizar o mercado de Embalagens e IBC para o novo regulamento da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) no tangente ao Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – conforme a Resolução ANTT nº 5232 de 14 de dezembro de 2016.
Entraremos o quanto antes com a adequação da ABRACE no Inmetro.
Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe!
ABRACE – 11 5575-6987
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