ATENÇÃO!! O MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICOU PORTARIA QUE ADEQUA REQUISITOS DE POTABILIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
Segue o link para acesso à publicação:
“Art. 13 Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal:
VII – exigir dos fornecedores na aquisição, comprovação de que os materiais utilizados na produção,
armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não ofereçam risco à saúde, segundo
critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP)
reconhecido pelo INMETRO;”
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-318461562
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