ATUALIZAÇÕES IBC 2020
Iniciando 2020, não se esqueçam de algumas atualizações necessárias na marcação de IBC’s:
Resolução ANTT nº 5232/2016
– 6.5.2.2.4 O recipiente interno dos IBCs compostos fabricados depois de 31 de dezembro de 2019 deve conter a marcação indicada nas alíneas “b”, “c” e “d”, onde a data é aquela de fabricação dos recipientes internos de plástico, “e” e “f” do item 6.5.2.1.1, na sequência apresentada. Além disso, a marcação deve ser durável, legível e situada em local que seja prontamente visível quando o recipiente interno estiver dentro da armação externa. A marcação ONU não pode ser aplicada.
(marcação ONU)
6.5.2.1 Marcação primária
6.5.2.1.1 Todo IBC fabricado e destinado ao uso prescrito neste Regulamento deve exibir marcações duráveis, legíveis e facilmente visíveis. Letras, algarismos e símbolos devem ter pelo menos 12 mm de altura e devem indicar:
- a) o símbolo das Nações Unidas para embalagens:
Este símbolo não pode ser utilizado com outro propósito que não o de indicar que uma embalagem, um contentor para granel flexível, um tanque portátil ou um MEGC atendem às exigências dos Capítulos 6.1, 6.2, 6.3, 6.5, 6.6, 6.7 ou 6.8. No caso de IBCs metálicos em que a marca é estampada ou gravada em relevo, admitir-se-á a aplicação das letras maiúsculas “UN” em vez do símbolo;
- b) o código designativo do tipo do IBC, conforme o disposto no item 6.5.1.4;
- c) uma letra maiúscula, indicando os grupos de embalagens para os quais o projeto-tipo foi aprovado:
(i) X para os grupos de embalagem I, II e III (somente IBCs para sólidos);
(ii) Y para os grupos de embalagem II e III;
(iii) Z só para o Grupo de Embalagem III;
- d) o mês e o ano (os dois últimos dígitos) da fabricação;
- e) os caracteres que identificam o país que autoriza a colocação da marca, indicado pela sigla utilizada no tráfego internacional para identificar veículos motorizados;
- f) o nome ou símbolo do fabricante e outra identificação do IBC, conforme especificada pela autoridade competente; (ABRACE – não temos outra identificação especificada)
- g) a carga do ensaio de empilhamento, em kg. Para os IBCs não projetados para empilhamento, deve ser colocado o algarismo “0”;
- h) a massa bruta máxima admissível em quilogramas.
A marcação deve ser aplicada na sequência mostrada nas alíneas de “a” a “h”.
Cada um dos elementos da marcação exigida no item 6.5.2.2 deve estar separado, por exemplo, por meio de uma barra ou de um espaço, de maneira a assegurar que todas as partes da marca sejam facilmente identificadas.
Marcação Adicional
6.5.2.2.2 A capacidade máxima de empilhamento aplicável quando o IBC estiver em uso deve ser apresentada na forma de um dos símbolos a seguir, que devem ser duráveis e claramente visíveis:
As dimensões mínimas devem ser de 100 mm x 100 mm. As letras e os números indicando a massa devem ter altura de, no mínimo, 12 mm. A área dentro das marcas de impressão indicada pelas setas deve ser quadrada. Quando as dimensões não estiverem especificadas, todas as características devem ser em proporção aproximada àquelas mostradas. A massa indicada acima do símbolo não pode exceder a carga imposta durante o ensaio do projeto-tipo (ver o item 6.5.6.6.4) dividido por 1,8.
Nota: As disposições do item 6.5.2.2.2 aplicam-se a todos os IBCs fabricados, recondicionados ou refabricados a partir de 31 de dezembro de 2019.
Em caso de dúvida fique à vontade para nos questionar.
Contato: (11) 5575-6987
E-mail: renan@abracesp.org.br (Renan Kierdeika)
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